Saiba tudo sobre trabalho infantil
A Constituição Federal de 1988 determina:
• Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
• Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/1990), em seus artigos 60 a 69, especifica a proteção integral à criança e ao adolescente no âmbito do trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto 5.452/1943) - em seu Capitulo IV, Título III, dispõe sobre as possibilidades e condições de trabalho a pessoas com idade inferior a 18 anos.
O Decreto nº 6.481/2008 trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, constando como proibidas 93 atividades para pessoas com idade inferior a 18 anos.
A Instrução Normativa nº 66/2006, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e na proteção do trabalhador adolescente.
A Inspeção do Trabalho tem por função fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, dentre outras atribuições.
Vários países estão unidos no combate ao trabalho infantil
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego